Regulamento do programa de troca de pontos
1. Enquadramento e objeto
O presente Documento (doravante, “Regulamento”) destina-se a regular o funcionamento do programa de pontos para Embaixadores Goldenergy (adiante designado por “Programa”), promovido pela Goldenergy – Comercializadora de Energia, S.A., com sede na Quinta do Almor, Fraga de Almotelia, Loja 4, R/C, 5000-061 Vila Real, União das Freguesias de Borbela e Lamas de Olo, Concelho e Distrito de Vila Real, com o número de identificação de pessoa coletiva 507 857 542, com o capital social de € 1.500.000 (adiante designada por “Goldenergy”).
O Programa é dirigido a todos os proprietários de negócios e empresários em nome individual registados como Embaixadores Goldenergy, nos termos do respetivo contrato de promoção comercial em vigor.
O presente Regulamento, bem como qualquer futura atualização ou alteração, entra em vigor a partir do momento da sua divulgação. A participação no Programa é feita de forma livre e esclarecida e pressupõe o conhecimento e aceitação, sem reservas, das regras constantes do presente Regulamento.
2. Finalidade
O Programa tem como objetivo incentivar e recompensar a angariação de contratos de energia por parte dos Embaixadores, através da atribuição de pontos passíveis de troca por recompensas.
3. Duração
O Programa inicia-se a 01/04/2026 e tem carácter contínuo, podendo ser suspenso, alterado ou cessado a qualquer momento e por qualquer motivo pela Goldenergy, mediante comunicação aos Embaixadores.
4. Gratuidade
A participação no Programa é gratuita, não sendo devido qualquer pagamento para a sua adesão.
5. Elegibilidade
5.1. O Programa destina-se a todos os proprietários de negócios e empresários em nome individual registados como Embaixadores Goldenergy, que prestem serviços no âmbito do contrato de promoção comercial celebrado com a Goldenergy e em vigor durante a vigência do Programa.
5.2. A inscrição no Programa é automática no momento do registo como Embaixador, não sendo necessária qualquer inscrição adicional.
5.3. O presente Regulamento não implica ou pressupõe a criação de qualquer relação laboral entre o Embaixador (ou os seus trabalhadores) e a Goldenergy, sendo o Embaixador um empresário autónomo.
5.4. Não são considerados elegíveis os participantes que não cumpram as condições do presente Regulamento.
6. Participação e atribuição de pontos
6.1. Por cada contrato de energia validado e ativo angariado pelo Embaixador, será atribuído 1 (um) ponto, quando o Cliente passa a pertencer efetivamente à carteira de clientes Goldenergy.
6.2. Apenas são elegíveis contratos considerados válidos e efetivamente ativados nos sistemas da Goldenergy.
6.3. Caso os contratos sejam cancelados, rescindidos, recusados ou invalidados, seja por que motivo for, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da atribuição, os pontos atribuídos ser anulados.
6.4. Os pontos são automaticamente acumulados na conta do Embaixador, com um limite máximo de 24h horas a contar da ativação do contrato, não sendo necessária qualquer ação adicional.
6.5. Os pontos não têm valor monetário, não são convertíveis em dinheiro e não são transmissíveis.
6.6. Os Embaixadores poderão acompanhar o seu desempenho no Programa e os seus pontos através do menu “Prémios” existente no Portal Embaixador.
7. Catálogo de recompensas e troca de pontos
7.1. Os pontos acumulados podem ser trocados por recompensas disponibilizadas pela Goldenergy, nos termos do catálogo vigente, disponível para consulta no Portal do Embaixador.
Catálogo indicativo de recompensas:
| Recompensa | Pontos necessários |
| Casaco Hardshell Goldenergy | 25 pontos |
| Desconto de 20€ em fatura | 20 pontos |
| Garrafa Goldenergy | 18 pontos |
| Guarda-chuva Goldenergy | 15 pontos |
| Casaco Softshell Goldenergy | 12 pontos |
| Polo/Sweat Goldenergy | 10 pontos |
| Peluche Goldenergy | 8 pontos |
| Meias Goldenergy | 7 pontos |
| Para-sol Goldenergy | 6 pontos |
| Jogo do Galo Goldenergy | 5 pontos |
7.2. O catálogo de recompensas poderá ser alterado, substituído ou atualizado pela Goldenergy, sem aviso prévio, designadamente em função de campanhas comerciais, estratégia interna ou disponibilidade de stock.
7.4. A troca de pontos é irreversível e não confere direito a reembolso, troca ou conversão em dinheiro.
8. Validação da participação e troca
8.1. O pedido de troca de pontos por recompensas deve ser efetuado exclusivamente através do Portal do Embaixador, não sendo aceites pedidos por outros meios (e-mail, telefone, mensagens ou outros canais).
8.2. Após submissão do pedido, a Goldenergy procederá à validação do mesmo, incluindo a verificação de pontos disponíveis, elegibilidade e cumprimento das condições do presente Regulamento.
8.3. O envio das recompensas será efetuado no prazo indicativo de 5 a 10 dias úteis após validação do pedido, salvo situações de rotura de stock, atrasos logísticos ou circunstâncias imputáveis a terceiros.
8.4. O Embaixador é o único e exclusivo responsável por assegurar que a morada de envio se encontra correta, completa e atualizada no Portal do Embaixador. A Goldenergy não se responsabiliza por envios falhados, extraviados ou devolvidos por incorreção ou desatualização da morada fornecida.
8.5. As recompensas são atribuídas conforme a seleção efetuada pelo Embaixador no Portal do Embaixador, não sendo aceites reclamações, trocas ou substituições por erro de seleção do Embaixador.
8.6. A Goldenergy não aceita devoluções, trocas ou substituições de recompensas, salvo em caso de defeito de fabrico devidamente comprovado.
8.7. Em caso de rotura de stock, a Goldenergy poderá, a seu critério, propor uma recompensa alternativa ou manter o pedido em espera até reposição de stock.
9. Exclusões e fraude
9.1. A Goldenergy reserva-se o direito de anular pontos, recompensas e participação no Programa em caso de suspeita de fraude, abuso, manipulação ou incumprimento das regras.
9.2. Estão excluídos os Embaixadores que não se encontrem em função no momento da troca ou atribuição das recompensas.
10. Proteção de dados pessoais
10.1. A participação no Programa pressupõe o tratamento de determinados dados pessoais dos Embaixadores pela Goldenergy, enquanto responsável pelo tratamento.
10.2. Durante o decurso do Programa, serão recolhidos, armazenados, organizados, utilizados, estruturados, consultados e eliminados os dados dos Embaixadores que aqui se identificam: nome, morada, número de identificação fiscal e contacto telefónico, e que são obrigatórios e essenciais à participação no Programa.
10.3. Os dados pessoais dos participantes serão recolhidos e tratados exclusivamente para efeitos de gestão do Programa, incluindo a atribuição e envio das recompensas, e não serão partilhados com terceiros para outros fins sem consentimento prévio do embaixador, com exceção da empresa transportadora.
10.4. No momento do pedido de troca de pontos por recompensas, o Embaixador deverá fornecer a morada de envio atualizada, sendo responsável pela veracidade e exatidão dos dados fornecidos.
10.5. O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, garantindo confidencialidade, integridade e segurança dos mesmos.
10.6. Em conformidade com o RGPD e quando aplicável, os titulares dos dados podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e eliminação dos dados pessoais que lhe digam respeito. O exercício dos direitos é feito, por escrito, para o seguinte endereço eletrónico: protecaodedados@goldenergy.pt.
11. Apoio ao participante
Cada Embaixador dispõe de um Gestor Responsável, a quem poderá recorrer para esclarecimento de dúvidas relativas ao Programa. Os casos omissos serão resolvidos pela Goldenergy, nos termos que esta considere adequados.
12. Disposições gerais
12.1. A Goldenergy reserva-se o direito de modificar, suspender ou cessar o Programa, sem prejuízo dos direitos já constituídos ou qualquer direito a indemnização ou compensação a favor do Embaixador.
12.2. A Goldenergy não se responsabiliza por circunstâncias imputáveis a terceiros que impeçam ou prejudiquem o funcionamento do Programa.
12.3. Qualquer decisão da Goldenergy ao abrigo deste regulamento e por causa dele é irrecorrível, o que os Participantes reconhecem e aceitam.
12.4. A Goldenergy não é responsável por qualquer dano, perda ou prejuízo suportado pelos Embaixadores devido à sua participação no Programa.
12.5. Caso se determine a invalidade ou inexequibilidade de alguma parte deste Regulamento, a disposição inválida ou inexequível será considerada substituída pela disposição válida e exequível que mais se aproxime da intenção da disposição original, sendo que as restantes se mantêm integralmente em vigor.
12.6. A interpretação, aplicação e resolução de litígios relativos a este Regulamento ficam sujeitas à lei portuguesa. Para a resolução de quaisquer conflitos emergentes da interpretação ou aplicação deste Regulamento será competente o Tribunal da Comarca do Porto – Porto.
Versão: 1.0
Data de entrada em vigor: 10 de março de 2026